Texto Complementar

Fonte: 4.bp.blogspot.com




Portadores de necessidades especiais (PNE) são indivíduos que possuem qualquer alteração física, orgânica, intelectual, social ou emocional, podendo esta, ser de caráter aguda ou crônica, simples ou complexa (FOURNIOL FILHO, 1998, apud BATISTA, 2005).
Na odontologia, os PNE fazem parte de uma parcela de pacientes qualificados como especiais, por apresentarem desvios dos padrões de normalidade, necessitando assim, de atenção e abordagem específica por um período de sua vida ou indefinidamente (ELIAS, 1995, apud BATISTA, 2005).
A atenção à saúde bucal direcionada a esses indivíduos, no DF, foi iniciada no ano de 1990. Caracterizou o início do avanço no setor odontológico nessa área e um desafio para os profissionais destinados a esse trabalho, já que as dificuldades e limitações enfrentadas são inevitáveis. Embora quase duas décadas já tenham se passado, o acesso aos serviços de saúde para essa população ainda é reduzido e as condições são consideradas precárias (AGUIAR; GARCIA, 2003).
Pode-se dizer que a grande maioria dos portadores de necessidades está incluída nas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs), caracterizada por ser uma sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional (BATISTA, 2005).
Diante do exposto, este trabalho tem por objetivo avaliar as condições dos serviços de saúde bucal prestados aos PNE na sede da APAE de Brasília – DF.

1 Comment:

  1. dany said...
    Oí turma, achei necessario colocar um art. da convenção da ONU sobre os Dereitos das Pessoas com Defiência, porque tanto como as pessoas com deficiência como os familiares sofren das limitações.Ver no site www.acessobrasil.org.br
    x. Convencidos de que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem o direito de receber a proteção da sociedade e do Estado e de que as pessoas com deficiência e seus familiares devem receber a proteção e a assistência necessárias para que as famílias possam contribuir para o pleno e igual desfrute dos direitos das pessoas com deficiência;
    y. Convencidos de que uma convenção internacional geral e integral para promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência prestará uma significativa contribuição para corrigir as profundas desvantagens sociais das pessoas com deficiência e para promover sua participação na vida econômica, social e cultural, em igualdade de oportunidades, tanto nos países desenvolvidos como naqueles em desenvolvimento.

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